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Prazo para declarar Imposto de Renda 2024 acaba em uma semana
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Quem não fazer a entrega da declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Por Camilla Ribeiro
- 24/05/2024 21h47 - Atualizado há 5 meses
Termina em uma semana, na próxima sexta-feira (31), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.
De você tiver dúvidas se os dados estão corretos ou mesmo que não tenha todos os documentos, a recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal.
O melhor é realizar a entrega incompleta e depois fazer as correções necessárias.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa e pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Por que entregar atrasado?
Quem realizar a entrega da declaração incompleta poderá fazer as alterações necessárias logo após sem ser penalizado.
Para isso é necessário reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Em casos como esse, o contribuinte deve apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
O modelo não pode ser alterado
É preciso ficar atento para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais fazer a alteração do modelo de declaração, simples ou completa.
A declaração no modelo completo é indicada para contribuintes que tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde.
O modelo simples é mais indicado para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.
O que acontece se eu não declarar?
De acordo com informações do Fisco, quando há o envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
-Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
-Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
O CPF pode ficar irregular impedindo a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.